quarta-feira, 11 de julho de 2012

Trabalho Formal, Informal e Autônomo.


Trabalho formal : - é o trabalho com benefícios e carteira profissional assinada. Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos.O papel ocupado ou a função que a pessoa desempenha em alguma atividade econômica lhe confere uma remuneração. No caso dos empregados de uma empresa, por exemplo, essa remuneração pode ser chamada de salário ou de vencimentos, sendo esta muito utilizada para se referir aos rendimentos dos que trabalham em órgãos do governo.
No caso dos donos das empresas, chamados de empresários, essa remuneração é o lucro. Os donos têm poder para determinar o futuro da empresa. Esse poder, chamado de poder econômico, será tanto maior quanto maior for a empresa. Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos, recolhendo uma taxa para a aposentadoria (contribuição ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), ou as pessoas que, mesmo trabalhando por conta própria (sem que estejam empregadas em empresas ou órgãos do governo), recolhem determinadas taxas, desenvolvem atividades que são chamadas de formais, ou seja, estão de acordo com uma série de leis que se referem ao trabalho e às atividades econômicas.




Trabalho informal : O uso da expressão trabalho informal tem suas origens nos estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito do Programa Mundial de Emprego de1972. Ela aparece, de forma particular, nos relatórios a respeito das condições de trabalho em Gana e Quênia, na África. Trabalho informal é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa, sem carteira assinada, renda fixa e férias pagas. Indiscutivelmente, o fator que dá força ao trabalho informal no Brasil é o excesso de tributos incidentes sobre o emprego. O problema do Brasil nesse campo é que a lei trabalhista é uma lei única tanto para uma mega empresa, quanto para uma microempresa, e isso cria um problema porque são situações diferentes. Situações diferentes exigem tratamentos diferenciados, infelizmente a nossa lei não permite isso Trabalho Informal
O trabalho informal é o tipo de trabalho desvinculado a qualquer empresa, ou seja, é o trabalho indireto onde não há vínculo empregatício por meio de documentação legalizada. Esse tipo de trabalho teve grande crescimento na década de 90 quando a competitividade fez com que as empresas optassem por mão-de-obra qualificada e também frente à crise econômica, as empresas tiveram que diminuir seu quadro de funcionários e baixar o valor de suas mercadorias.
No decorrer do tempo, o homem foi substituído por máquinas fazendo com que mais pessoas passassem para a condição de desempregados. Como maneira mais fácil e honesta, as pessoas se tornaram trabalhadoras de rua (camelôs) que apesar de não lhes oferecer garantias e benefícios, como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, FGTS, licença maternidade-paternidade, seguro desemprego e outros conseguem o sustento da família mantendo assim seu padrão de vida. Nos tempos atuais, o trabalho informal atinge aproximadamente 50% da ocupação dos brasileiros.




Trabalho Autônomo: No decorrer do tempo, o homem foi substituído por máquinas fazendo com que mais pessoas passassem para a condição de desempregados. Como maneira mais fácil e honesta, as pessoas se tornaram trabalhadoras de rua (camelôs) que apesar de não lhes oferecer garantias e benefícios, como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, FGTS, licença maternidade-paternidade, seguro desemprego e outros conseguem o sustento da família mantendo assim seu padrão de vida. Nos tempos atuais, o trabalho informal atinge aproximadamente 50% da ocupação dos brasileiros.
No Brasil, o trabalhador autônomo é pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício por falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei Federal Nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, pois profissões como a de engenheiro agrônomo, ou veterinário, podem execer suas atividades no âmbito rural. Em outras palavras, éa pessoa física que presta serviços a outrem por contra própria, por sua conta em risco. Não possui horário, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato. Não se exige como requisito do trabalhador autônomo o diploma de curso superior. Tanto é autônomo o advogado, o médico, o engenheiro, o contador, como o vencedor de tecidos, o vendedor de livros religiosos, vencedor de almoço etc.